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Governo Federal regulamenta o funcionamento do Programa Auxílio Brasil

by Jorge Andrade
10 de novembro de 2021
in BRASIL
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Governo Federal regulamenta o funcionamento do Programa Auxílio Brasil
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Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou na última segunda-feira (08.11) o Decreto 10.852, que regulamenta o funcionamento do Programa Auxílio Brasil. Além de garantir uma renda básica aos vulneráveis, o novo programa social é uma importante evolução da política de transferência de renda ao integrar políticas públicas, simplificar a cesta de benefícios e prezar pela emancipação das famílias que atinjam uma situação de autonomia.

“Os efeitos socioeconômicos da pandemia evidenciaram a necessidade de fortalecer a rede de proteção social. É fundamental para o Governo Federal zelar pela eficácia dos programas de transferência de renda na redução da pobreza e na emancipação das famílias, mantendo a responsabilidade fiscal”, avalia o ministro da Cidadania, João Roma.

O Auxílio Brasil é uma importante evolução da política de transferência de renda. Além de simplificar e tornar mais transparente a cesta de benefícios básicos, o novo programa amplia o escopo, promovendo a emancipação e a autonomia das famílias” – João Roma, ministro da Cidadania

O decreto define as competências da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e estabelece os valores dos benefícios. Os benefícios básicos do Auxílio Brasil terão os seguintes valores:

  • Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de zero a 36 meses, será pago mensalmente, no valor de R$ 130 (cento e trinta reais) por integrante.
  • Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos, será pago mensalmente, no valor de R$ 65 (sessenta e cinco reais) por integrante.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: para famílias cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza (R$ 100). O valor é calculado individualmente e consistirá no resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 (dois reais) imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 (vinte e cinco reais) por integrante da família.

O Benefício Primeira Infância e o Benefício Composição familiar serão pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família, considerados em conjunto.

Os valores dos benefícios complementares do Auxílio Brasil também foram definidos.

  • O Auxílio Esporte Escolar pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes integrantes de famílias beneficiárias do programa, com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que conquistaram até a terceira colocação em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
  • A Bolsa de Iniciação Científica Júnior, ação conjunta dos ministérios da Cidadania e da Ciência, Tecnologia e Inovação, pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes das famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
  • O Auxílio Criança Cidadã será concedido às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público. O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
  • O Auxílio Inclusão Produtiva Rural pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares.
  • O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil, desde que haja a comprovação de vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes.
  • O Benefício Compensatório de Transição é destinado às famílias que integravam o extinto Bolsa Família e que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura do Auxílio Brasil. Essas famílias receberão um valor adicional.

Condicionalidades

A permanência no Auxílio Brasil depende do cumprimento de condicionalidades, conforme estabelece o decreto presidencial. O objetivo é estimular as famílias a exercerem o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde, de modo a contribuir para a melhoria das condições de vida da população. O acompanhamento das condicionalidades permite a identificação de vulnerabilidades sociais que afetem ou que impeçam o acesso das famílias aos serviços públicos.

São critérios para o cumprimento de condicionalidades a frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75% para beneficiários de seis a 21 anos, além da observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até sete anos de idade incompletos, e do pré-natal para as gestantes.

Regra de emancipação

As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil e que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200) poderão permanecer no programa por mais 24 meses. O objetivo é dar ao beneficiário a segurança de que ele terá o suporte do Governo Federal durante o processo de emancipação social.

Após o período de 24 meses, a família será desligada do programa. Em caso de perda da renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, se atender aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios.

Adesão automática

Todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família no mês de outubro de 2021 serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil, sem a exigência de recadastramento. Os pagamentos terão início no dia 17 de novembro, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família, para cerca de 14,6 milhões de famílias. Os novos valores, com aumento de 17,84% no tíquete médio, serão considerados para o pagamento de novembro. O valor médio do benefício passará para R$ 217,18 mensais.

O reajuste dos benefícios básicos é permanente e será incorporado ao programa em caráter definitivo. Não tem relação com o valor mínimo de R$ 400 para cada família, que deve ser viabilizado com a aprovação da PEC 23/2021 e será pago em dezembro, retroativo a novembro. Esse valor complementar tem caráter temporário, até 31 de dezembro de 2022.

Também em dezembro, após a aprovação da PEC 23/2021 pelo Poder Legislativo, o Auxílio Brasil será ampliado para mais de 17 milhões de famílias, o que representa cerca de 50 milhões de brasileiros, ou aproximadamente um quarto da população.

Com isso, será zerada a fila de espera de pessoas inscritas no Cadastro Único e habilitadas ao programa. O objetivo da medida é contemplar com o maior valor possível as famílias em condição de pobreza e de extrema pobreza, amenizando os efeitos da crise socioeconômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

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Tags: Auxílio BrasilBolsonaroBrasilJoão Roma
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